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    Decreto de 18 de Agosto de 2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 18 de Agosto de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, DECRETA:

    Brasília, 18 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


    Art. 1º

    O art. 4º do Decreto de 18 de fevereiro de 2005, que estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-163, no Estado do Pará, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º A destinação final das áreas especificadas no art. 1º será definida até 21 de setembro de 2005, quando ficará extinta a limitação administrativa." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19. 8 .2005