Artigo 55 do Decreto nº 10.615 de 29 de Janeiro de 2021
(Repristinado pelo Decreto nº 11.374, de 2023)
Acessar conteúdo completoArt. 55
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Repristinado pelo Decreto nº 11.374, de 2023)
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