Artigo 47 do Decreto nº 10.615 de 29 de Janeiro de 2021
(Repristinado pelo Decreto nº 11.374, de 2023)
Acessar conteúdo completoArt. 47
A reabilitação será deferida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
(Repristinado pelo Decreto nº 11.374, de 2023)
Acessar conteúdo completoA reabilitação será deferida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.