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Artigo 44 do Decreto nº 10.615 de 29 de Janeiro de 2021

(Repristinado pelo Decreto nº 11.374, de 2023)

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Art. 44

O disposto nos art. 37 e art. 40 aplica-se à sanção de cancelamento da habilitação.

Art. 44 do Decreto 10.615 /2021