Artigo 44 do Decreto nº 10.615 de 29 de Janeiro de 2021
(Repristinado pelo Decreto nº 11.374, de 2023)
Acessar conteúdo completoArt. 44
O disposto nos art. 37 e art. 40 aplica-se à sanção de cancelamento da habilitação.
(Repristinado pelo Decreto nº 11.374, de 2023)
Acessar conteúdo completoO disposto nos art. 37 e art. 40 aplica-se à sanção de cancelamento da habilitação.