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Artigo 1º do Decreto nº 10.615 de 29 de Janeiro de 2021

(Repristinado pelo Decreto nº 11.374, de 2023)

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 .

Art. 1º do Decreto 10.615 /2021