Artigo 2º do Decreto nº 10.614 de 29 de Janeiro de 2021
Altera o Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, que estabelece regras para a inscrição de restos a pagar das despesas de que trata o art. 5º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.