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Artigo 2º do Decreto nº 10.613 de 29 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre a execução do Octogésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (81PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.613 /2021