Artigo 2º do Decreto nº 10.613 de 29 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (81PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.