Artigo 1º do Decreto nº 10.613 de 29 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (81PA-ACE2), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Octogésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Oriental do Uruguai, em 28 de dezembro de 2020, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.