Artigo 4º do Decreto nº 10.610 de 27 de Janeiro de 2021
Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.