Artigo 2º do Decreto nº 10.610 de 27 de Janeiro de 2021
Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As localidades que seriam atendidas por sistema de acesso fixo sem fio para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, a partir de 2021, 2022 e 2023, por força do PGMU anterior, serão priorizadas nos compromissos do edital de licitação das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz destinados ao aumento da cobertura de redes de acesso móvel, em banda larga, conforme regulamentação do Ministério das Comunicações.