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Artigo 1º do Decreto de 9 de Agosto de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.913.086,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.913.086,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e treze mil, oitenta e seis reais), para atender as programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005