JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto de 9 de Agosto de 2005

    Coração para favoritarDecreto de 9 de Agosto de 2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 9 de Agosto de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", II e XI, e § 1º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, e 64, § 1º , da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA :

    Brasília, 9 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 65.913.086,00 (sessenta e cinco milhões, novecentos e treze mil, oitenta e seis reais), para atender as programações constantes do Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

    I

    superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 18.198.920,00 (dezoito milhões, cento e noventa e oito mil, novecentos e vinte reais);

    II

    excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 37.952,00 (trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta e dois reais); e

    III

    anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 47.676.214,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e quatorze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10. 8 .2005