Decreto nº 1.061 de 21 de Fevereiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Protocolo de Formalização da Adesão da República de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai e Cuba, de 2 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas áreas Cultural, Educacional e Científica; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, da Colômbia, do México, do Peru, do Uruguai, da Venezuela, da Bolívia, do Chile, do Equador, do Paraguai e de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 2 de julho de 1993, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Protocolo de Formalização da Adesão da República de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai e Cuba, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
A Ata de Retificação do Protocolo de Formalização da Adesão da República de Cuba ao Acordo de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica, entre Brasil, Argentina, Colômbia, México, Peru, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai e Cuba, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1994