Artigo 9º, Inciso II, Alínea a do Decreto 10.609 de 26 de Setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Fórum Nacional de Modernização do Estado é composto:
I
pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o presidirá; e
II
por representantes dos seguintes órgãos:
a
Casa Civil da Presidência da República;
b
Ministério da Economia;
c
Ministério das Comunicações;
d
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
e
Controladoria-Geral da União;
f
Secretaria de Governo da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 10.694, de 2021)
g
Advocacia-Geral da União; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.694, de 2021)
h
Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.694, de 2021)
§ 1º
Cada membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
O membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, de que trata a alínea "h" do inciso II do caput . (Redação dada pelo Decreto nº 10.694, de 2021)
§ 3º
Os titulares do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que refere o inciso II do caput serão ocupantes de cargo de Natureza Especial e os suplentes serão ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
§ 4º
Os membros do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 5º
O Presidente do Fórum Nacional de Modernização do Estado poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.