Artigo 6º, Inciso I do Decreto 10.609 de 26 de Setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São instrumentos da Política Nacional de Modernização do Estado, sem prejuízo de outros a serem constituídos, observados os seus princípios, diretrizes e eixos:
I
Plano Nacional de Modernização do Estado - Plano da Modernização; e
II
Selo Nacional de Modernização do Estado - Selo da Modernização.
§ 1º
O Plano da Modernização definirá os objetivos específicos, os indicadores, as ações e a forma de implementação da Política Nacional de Modernização do Estado e será atualizado a cada dois anos.
§ 2º
O Selo da Modernização terá o objetivo de identificar, certificar e incentivar as iniciativas de modernização.