Artigo 2º do Decreto 10.609 de 26 de Setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política Nacional de Modernização do Estado tem por objetivos a integração, a articulação, o monitoramento e a avaliação de políticas, programas, ações e iniciativas de modernização do Poder Executivo federal.
Parágrafo único
Para consecução dos objetivos de que trata o caput , poderão ser firmadas parcerias com os outros Poderes, os entes federativos, os organismos internacionais e a iniciativa privada.