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Artigo 2º do Decreto 10.609 de 26 de Setembro de 2021

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Art. 2º

A Política Nacional de Modernização do Estado tem por objetivos a integração, a articulação, o monitoramento e a avaliação de políticas, programas, ações e iniciativas de modernização do Poder Executivo federal.

Parágrafo único

Para consecução dos objetivos de que trata o caput , poderão ser firmadas parcerias com os outros Poderes, os entes federativos, os organismos internacionais e a iniciativa privada.