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Artigo 4º, Inciso II do Decreto 10.608 de 25 de Setembro de 2021

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Art. 4º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I

quinze DAS-1 em dois DAS-4, dois DAS-3 e dois DAS-2; e

II

sete FCPE-2 e vinte FCPE-1 em duas FCPE-4 e dez FCPE-3.

Art. 4º, II do Decreto 10.608 /2021