Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto 10.608 de 25 de Setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I

quinze DAS-1 em dois DAS-4, dois DAS-3 e dois DAS-2; e

II

sete FCPE-2 e vinte FCPE-1 em duas FCPE-4 e dez FCPE-3.