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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto 10.607 de 22 de Setembro de 2021

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Art. 7º

O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de um ano, prorrogável por igual período, contado da data de designação dos seus membros.

Parágrafo único

O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado da Defesa.