Artigo 7º do Decreto 10.607 de 22 de Setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de um ano, prorrogável por igual período, contado da data de designação dos seus membros.
Parágrafo único
O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado da Defesa.