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Artigo 5º do Decreto 10.607 de 22 de Setembro de 2021

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Art. 5º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.

Art. 5º do Decreto 10.607 /2021