Artigo 5º do Decreto 10.607 de 22 de Setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.