Artigo 4º do Decreto 10.607 de 22 de Setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.