JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto 10.607 de 22 de Setembro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

Art. 4º do Decreto 10.607 /2021