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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.605 de 22 de Janeiro de 2021

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes.

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Art. 8º

O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de cento e vinte dias, contados da data da primeira reunião, que poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por ato da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Parágrafo único

O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial e a proposta do Plano Nacional de Fertilizantes serão encaminhados ao Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 10.605 /2021