JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 10.605 de 22 de Janeiro de 2021

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 10.605 /2021