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Artigo 5º do Decreto nº 10.605 de 22 de Janeiro de 2021

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Art. 5º do Decreto 10.605 /2021