Artigo 5º do Decreto nº 10.605 de 22 de Janeiro de 2021
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.