Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.605 de 22 de Janeiro de 2021
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o presidirá;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério da Economia;
IV
Ministério da Infraestrutura;
V
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI
Ministério de Minas e Energia;
VII
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
VIII
Ministério do Meio Ambiente;
IX
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
X
Advocacia Geral da União; e
XI
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou da entidade que representam e designados em ato do Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
§ 3º
O Presidente do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, de acordo com as questões específicas e atinentes às respectivas atribuições.