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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 10.605 de 22 de Janeiro de 2021

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o presidirá;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério da Economia;

IV

Ministério da Infraestrutura;

V

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI

Ministério de Minas e Energia;

VII

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VIII

Ministério do Meio Ambiente;

IX

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

X

Advocacia Geral da União; e

XI

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou da entidade que representam e designados em ato do Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

§ 3º

O Presidente do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto, de acordo com as questões específicas e atinentes às respectivas atribuições.

Art. 3º, IV do Decreto 10.605 /2021