Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.605 de 22 de Janeiro de 2021
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver o Plano Nacional de Fertilizantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete propor o Plano Nacional de Fertilizantes, que considerará :
I
‑ a análise de mercados nacional e internacional, tecnologias, produção e infraestrutura de insumos para fertilizantes nos sistemas agropecuários;
II
a análise e acompanhamento de questões com potencial de risco, prevenção à ocorrência de crises e articulação de seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça ao abastecimento de insumos para fertilizantes;
III
a proposição de ações que contribuam para a superação da dependência tecnológica no setor de fertilizantes; e
IV
a proposição de ações que contribuam para o aumento da produção e do abastecimento de insumos e tecnologias de fertilizantes para a produção agropecuária brasileira.