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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 10.603 de 20 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas.

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Art. 9º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 1.791, de 15 de janeiro de 1996;

II

o Decreto nº 6.074, de 3 de abril de 2007 ; e

III

o Decreto nº 6.724, de 12 de janeiro de 2009.

Art. 9º, I do Decreto 10.603 /2021