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Artigo 8º do Decreto nº 10.603 de 20 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas.

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Art. 8º

A participação no Conapa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 10.603 /2021