Artigo 7º do Decreto nº 10.603 de 20 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Executiva do Conapa será exercida pela Secretaria de Pesquisa e Formação Científica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações que apoiará, inclusive, a atuação de seus integrantes junto ao Comitê Científico sobre Pesquisa Antártica.