JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 10.603 de 20 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os membros do Conapa que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º do Decreto 10.603 /2021