Artigo 5º do Decreto nº 10.603 de 20 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Conapa.
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas.
Acessar conteúdo completoFica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Conapa.