JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.603 de 20 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conapa se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º

As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Conapa, com pautas previamente estabelecidas.

§ 2º

As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Conapa, com antecedência mínima de dez dias, por correspondência eletrônica oficial.

§ 3º

O quórum de reunião e de aprovação do Conapa é de maioria simples.

Art. 4º, §2º do Decreto 10.603 /2021