Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.603 de 20 de Janeiro de 2021
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conapa se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º
As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Conapa, com pautas previamente estabelecidas.
§ 2º
As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Conapa, com antecedência mínima de dez dias, por correspondência eletrônica oficial.
§ 3º
O quórum de reunião e de aprovação do Conapa é de maioria simples.