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Artigo 4º do Decreto nº 10.602 de 15 de Janeiro de 2021

Altera o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.

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Art. 4º

Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 10.602 /2021