Art. 4º
Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO
( Anexo I ao Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020 )
CÁLCULO PARA APURAÇÃO ANUAL DO CRÉDITO FINANCEIRO
VC = PD&IM * M * (PA/MPD) + PD&IM + (PD&IC/2,5)
Em que:
VC = valor do crédito financeiro;
PD&IM = valor do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo;
M = multiplicador do PD&IM
PA = pontuação atingida pela pessoa jurídica habilitada no processo produtivo básico específico;
MPD = meta de pontuação definida no processo produtivo básico específico;
PD&IC = valor do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Complementar, aplicado pela pessoa jurídica habilitada, excedente ao valor do PD&IM e utilizado, opcionalmente, para atingir os percentuais máximos estabelecidos na Seção IV do Capítulo V, quando a apuração da Relação PA/MPD for inferior a um.