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Artigo 10º do Decreto nº 10.600 de 14 de Janeiro de 2021

Regulamenta a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 10 do Decreto 10.600 /2021