Artigo 4º do Decreto nº 10.600 de 7 de Outubro de 1942
Autoriza os cidadãos brasileiros Eduardo Vieira de Miranda e Alfredo Joaquim de Carvalho a pesquisar mica no município de Jacobina, do Estado da Baía.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.