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Artigo 4º do Decreto nº 10.600 de 7 de Outubro de 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Eduardo Vieira de Miranda e Alfredo Joaquim de Carvalho a pesquisar mica no município de Jacobina, do Estado da Baía.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 10.600 /1942