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Artigo 2º do Decreto nº 10.600 de 7 de Outubro de 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Eduardo Vieira de Miranda e Alfredo Joaquim de Carvalho a pesquisar mica no município de Jacobina, do Estado da Baía.

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Art. 2º

Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 2º do Decreto 10.600 /1942