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Artigo 1º do Decreto nº 10.600 de 7 de Outubro de 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Eduardo Vieira de Miranda e Alfredo Joaquim de Carvalho a pesquisar mica no município de Jacobina, do Estado da Baía.

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Art. 1º

Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Eduardo Vieira de Miranda e Alfredo Joaquim de Carvalho a pesquisar mica numa área de cinquenta e quatro hectares, oito ares e dois centiares (54,0802 Ha) situada no imovel Suzana, município de Jacobina, Estado da Baía e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a sessenta e sete metros (67 m), na direção cinquenta graus e trinta minutos nordeste (50º 30' NE) magnético da confluência dos riachos "Grutinha" e "Carneiros" e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta e três metros e quarenta centímetros (253,40 m) e quarenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (47º 30' SW), duzentos e oitenta e seis metros (286 m) e vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º 30' SW), seiscentos e vinte e quatro metros (624 m) e setenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (72º 30' SW), cento e um metros (101 m) e cinco graus noroeste (5º NW), novecentos e sessenta e um metros (961 m) e quatro graus nordeste (4º NE), a linha que liga a extremidade deste último lado ao ponto de partida.

Art. 1º do Decreto 10.600 /1942