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Artigo 3º do Decreto nº 10.599 de 12 de Janeiro de 2021

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia e remaneja e transforma cargos em comissão.

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Art. 3º

O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.

Art. 3º do Decreto 10.599 /2021