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Artigo 5º do Decreto nº 10.596 de 8 de Janeiro de 2021

Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 6.382, de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IV - órgão específico singular - Superintendência-Geral: a) Superintendência de Relações com Empresas; b) Superintendência de Registro de Valores Mobiliários; c) Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais; d) Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários; e) Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos; f) Superintendência de Processos Sancionadores; g) Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores; h) Superintendência de Relações Internacionais; i) Superintendência de Desenvolvimento de Mercado; j) Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria; k) Superintendência de Tecnologia da Informação; l) Superintendência de Planejamento e Inovação; m) Superintendência de Relações Institucionais; e n) Superintendência de Supervisão de Securitização." (NR) "Art. 17 (...) I - coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas às ofertas públicas de distribuição e de aquisição de valores mobiliários; e

II

propor e fiscalizar a observância de normas sobre atividades relacionadas às ofertas públicas de distribuição e de aquisição de valores mobiliários." (NR) " Art. 18 À Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais compete: I - coordenar, supervisionar e fiscalizar os registros para a constituição de fundos, sociedades de investimentos, carteiras de investidores estrangeiros e clubes de investimento, exceto aqueles dedicados a estruturas de securitização; (...) III - coordenar, supervisionar e fiscalizar o acompanhamento de atividades dos investidores institucionais nacionais e estrangeiros registrados na CVM e propor e fiscalizar a observância das normas relacionadas aos registros e à divulgação de informações desses investidores institucionais, exceto aqueles dedicados a estruturas de securitização." (NR) " Art. 28-A À Superintendência de Supervisão de Securitização compete:

I

coordenar, supervisionar e fiscalizar os registros para a constituição de estruturas de securitização;

II

coordenar, supervisionar e fiscalizar os credenciamentos para o exercício de atividades de agentes fiduciários, companhias securitizadoras e agências classificadoras de risco;

III

coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades dos veículos de securitização registrados na CVM e propor e fiscalizar a observância das normas relacionadas aos registros e à divulgação de informações desses produtos; e

IV

coordenar, supervisionar e fiscalizar outros emissores, produtos e inovações de mercado que não estejam sob a esfera de competência das demais Superintendências, conforme dispuser o regimento interno." (NR)

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A CVM QTD. VALOR TOTAL DAS 101.3 2,10 2 4,20 SUBTOTAL 2 4,20 FCPE 101.4 2,30 1 2,30 FCPE 101.3 1,26 1 1,26 SUBTOTAL 2 3,56 TOTAL 4 7,76 ANEXO II SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DO CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTO NO PODER EXECUTIVO FEDERAL NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FCPE SUBSTITUÍDA: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL FCPE 101.4 2,30 1 2,30 b) CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTO: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-4 3,84 1 3,84 ANEXO III ( Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 ) "a) ........................................................................................................................ ........................................................................................................ SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO -FINANCEIRA 1 Superintendente FCPE 101.4 Gerência 2 Gerente DAS 101.3 Gerência 4 Gerente FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 6 Assistente I FG-1 3 Assistente II FG-2 8 Assistente III FG-3 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL 1 Superintendente-Geral DAS 101.5 ................................................................................................................. SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS 1 Superintendente FCPE 101.4 Gerência 3 Gerente FCPE 101.3 1 Assistente I FG-1 SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS 1 Superintendente FCPE 101.4 Gerência 4 Gerente FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Seção 1 Chefe FG-1 1 Assistente II FG-2 2 Assistente III FG-3 SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS 1 Superintendente FCPE 101.4 ............................................................................................................................... SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Superintendente DAS 101.4 Gerência 1 Gerente DAS 101.3 Gerência 3 Gerente FCPE 101.3 Seção 1 Chefe FG-1 1 Assistente I FG-1 1 Assistente II FG-2 3 Assistente III FG-3 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO 1 Superintendente FCPE 101.4 ........................................................................................................................... SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Superintendente FCPE 101.4 2 Assistente DAS 102.2 SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO 1 Superintendente FCPE 101.4 1 Gerente FCPE 101.3 b) . ......................................................................................................................... CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 5 25,20 5 25,20 DAS 101.4 3,84 4 15,36 4 15,36 DAS 101.3 2,10 2 4,20 4 8,40 DAS 101.2 1,27 2 2,54 2 2,54 DAS 102.3 2,10 5 10,50 5 10,50 DAS 102.2 1,27 3 3,81 3 3,81 DAS 102.1 1,00 11 11,00 11 11,00 SUBTOTAL 1 33 78,88 35 83,08 FCPE 101.4 2,30 15 34,50 16 36,80 FCPE 101.3 1,26 43 54,18 44 55,44 FCPE 101.2 0,76 6 4,56 6 4,56 FCPE 101.1 0,60 2 1,20 2 1,20 FCPE 102.2 0,76 1 0,76 1 0,76 FCPE 102.1 0,60 3 1,80 3 1,80 SUBTOTAL 2 70 97,00 72 100,56 FG-1 0,20 20 4,00 20 4,00 FG-2 0,15 22 3,30 22 3,30 FG-3 0,12 26 3,12 26 3,12 SUBTOTAL 3 68 10,42 68 10,42 TOTAL 171 186,30 175 194,06 " (NR)