Artigo 1º do Decreto nº 10.596 de 8 de Janeiro de 2021
Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão de Valores Mobiliários, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
dois DAS 101.3;
II
uma FCPE 101.4; e
III
uma FCPE 101.3.
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES/ME PARA A CVM
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.3
2,10
2
4,20
SUBTOTAL
2
4,20
FCPE 101.4
2,30
1
2,30
FCPE 101.3
1,26
1
1,26
SUBTOTAL
2
3,56
TOTAL
4
7,76
ANEXO II
SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DO CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTO NO PODER EXECUTIVO FEDERAL NOS TERMOS DO DISPOSTO NA
LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FCPE SUBSTITUÍDA:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTD.
VALOR TOTAL
FCPE 101.4
2,30
1
2,30
b) CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTO:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTD.
VALOR TOTAL
DAS-4
3,84
1
3,84
ANEXO III
(
Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 )
"a) ........................................................................................................................
........................................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO
-FINANCEIRA
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
2
Gerente
DAS 101.3
Gerência
4
Gerente
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
DAS 101.2
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
1
Assistente Técnico
DAS 102.1
1
Assistente Técnico
FCPE 102.1
6
Assistente I
FG-1
3
Assistente II
FG-2
8
Assistente III
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
1
Superintendente-Geral
DAS 101.5
.................................................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO
DE VALORES MOBILIÁRIOS
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
3
Gerente
FCPE 101.3
1
Assistente I
FG-1
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
1
Superintendente
FCPE 101.4
Gerência
4
Gerente
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Seção
1
Chefe
FG-1
1
Assistente II
FG-2
2
Assistente III
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
1
Superintendente
FCPE 101.4
...............................................................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
1
Superintendente
DAS 101.4
Gerência
1
Gerente
DAS 101.3
Gerência
3
Gerente
FCPE 101.3
Seção
1
Chefe
FG-1
1
Assistente I
FG-1
1
Assistente II
FG-2
3
Assistente III
FG-3
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
1
Superintendente
FCPE 101.4
...........................................................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
1
Superintendente
FCPE 101.4
2
Assistente
DAS 102.2
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE SECURITIZAÇÃO
1
Superintendente
FCPE 101.4
1
Gerente
FCPE 101.3
b) .
.........................................................................................................................
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,27
1
6,27
1
6,27
DAS 101.5
5,04
5
25,20
5
25,20
DAS 101.4
3,84
4
15,36
4
15,36
DAS 101.3
2,10
2
4,20
4
8,40
DAS 101.2
1,27
2
2,54
2
2,54
DAS 102.3
2,10
5
10,50
5
10,50
DAS 102.2
1,27
3
3,81
3
3,81
DAS 102.1
1,00
11
11,00
11
11,00
SUBTOTAL 1
33
78,88
35
83,08
FCPE 101.4
2,30
15
34,50
16
36,80
FCPE 101.3
1,26
43
54,18
44
55,44
FCPE 101.2
0,76
6
4,56
6
4,56
FCPE 101.1
0,60
2
1,20
2
1,20
FCPE 102.2
0,76
1
0,76
1
0,76
FCPE 102.1
0,60
3
1,80
3
1,80
SUBTOTAL 2
70
97,00
72
100,56
FG-1
0,20
20
4,00
20
4,00
FG-2
0,15
22
3,30
22
3,30
FG-3
0,12
26
3,12
26
3,12
SUBTOTAL 3
68
10,42
68
10,42
TOTAL
171
186,30
175
194,06
" (NR)