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Decreto 10.595 de 7 de Janeiro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, DECRETA :
Brasília, 7 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica reaberto, em favor do Ministério da Saúde , até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 19.911.094.462,00 (dezenove bilhões novecentos e onze milhões noventa e quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.015, de 17 de dezembro de 2020 , para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2021 - Edição extra