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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 29 de Julho de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 728.451.120,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação, no valor de R$ 504.451.120,00 (quinhentos e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, cento e vinte reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2005