Decreto de 29 de Julho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 728.451.120,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 29 de Julho de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida nos arts. 4º , inciso I, alínea "b", e 5º , inciso I, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

Brasília, 29 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 728.451.120,00 (setecentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, cento e vinte reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação, no valor de R$ 504.451.120,00 (quinhentos e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, cento e vinte reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 224.000.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Berbardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º . 8 .2005