Artigo 7º, Inciso I do Indulto natalino concedido de 2020 | Decreto nº 10.590 de 24 de dezembro de 2020
Concede indulto natalino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O indulto natalino de que trata este Decreto não se estende:
I
às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 - Código Penal Militar;
II
aos efeitos da condenação; e
III
à pena de multa.