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Artigo 7º, Inciso I do Indulto natalino concedido de 2020 | Decreto nº 10.590 de 24 de dezembro de 2020

Concede indulto natalino e dá outras providências.

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Art. 7º

O indulto natalino de que trata este Decreto não se estende:

I

às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 - Código Penal Militar;

II

aos efeitos da condenação; e

III

à pena de multa.

Art. 7º, I do Indulto natalino concedido de 2020 - Decreto 10.590 /2020