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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea a do Indulto natalino concedido de 2020 | Decreto nº 10.590 de 24 de dezembro de 2020

Concede indulto natalino e dá outras providências.

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Art. 4º

O indulto natalino concedido nos termos do disposto neste Decreto não abrange os crimes:

I

considerados hediondos ou a eles equiparados, nos termos do disposto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990;

II

previstos:

a

na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997;

b

na Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013;

c

na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;

d

no § 12 do art. 129 e nos art. 215 , art. 215-A , art. 216-A , art. 218 , art. 218-A , art. 312 , art. 316 , art. 317 , art. 318 , art. 319, art. 332 e art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal;

e

nos art. 240 , art. 241 , art. 241-A , art. 241-B , art. 241-C e art. 241-D da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

f

no art. 1º, caput , § 1º e § 2º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 ; e

g

nos art. 33, caput , § 1º e § 4º, e art. 34 ao art. 37 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e

III

previstos no Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 - Código Penal Militar, quando correspondentes àqueles a que se referem os incisos I e II.

Parágrafo único

O indulto natalino de que trata o art. 3º também não abrange os crimes previstos nos seguintes dispositivos da Parte Especial do Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 - Código Penal Militar:

I

do Livro I:

a

os Títulos I, II e III;

b

do Título IV: 1. o Capítulo II; 2. o art. 219; e 3. o Capítulo VII;

c

do Título V: 1. os Capítulos I ao IV; e 2. o Capítulo VIII;

d

do Título VI: o Capítulo III; e

e

os Títulos VII e VIII; e

II

do Livro II:

a

os Títulos I e II;

b

do Título III: o Capítulo II; e

c

os Títulos IV e V.

Art. 4º, Parágrafo Único, I, a do Indulto natalino concedido de 2020 - Decreto 10.590 /2020