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Artigo 10º do Indulto natalino concedido de 2020 | Decreto nº 10.590 de 24 de dezembro de 2020

Concede indulto natalino e dá outras providências.

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Art. 10

A declaração de indulto natalino terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto quanto a medidas urgentes.

Art. 10 do Indulto natalino concedido de 2020 - Decreto 10.590 /2020