Artigo 10º do Indulto natalino concedido de 2020 | Decreto nº 10.590 de 24 de dezembro de 2020
Concede indulto natalino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A declaração de indulto natalino terá preferência sobre a decisão de qualquer outro incidente no curso da execução penal, exceto quanto a medidas urgentes.