Decreto nº 10.588 de 24 de dezembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007.

Dispõe sobre a regularização de operações e o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, e sobre a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. (Redação dada pelo Decreto nº 11.030, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e no art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Capítulo


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Rogério Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2020 - Edição extra