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Artigo 4º do Decreto nº 10.587 de 18 de dezembro de 2020

Altera o Decreto nº 5.231, de 6 de outubro de 2004, que dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 10.587 /2020