Artigo 4º do Decreto nº 10.587 de 18 de dezembro de 2020
Altera o Decreto nº 5.231, de 6 de outubro de 2004, que dispõe sobre os princípios a serem observados pela administração pública federal na criação, organização e exploração de Terminais Pesqueiros Públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.